Rescisão indireta: o que é e quando o trabalhador pode pedir?

Você sabia que, em algumas situações, o empregado também pode encerrar o contrato de trabalho por justa causa do empregador?
Esse direito está previsto na CLT e recebe o nome de rescisão indireta.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples como funciona, em quais casos pode ser aplicada, quais são os direitos do trabalhador e, principalmente, se é preciso continuar trabalhando até a decisão da Justiça.


O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves, tornando impossível ou injusta a continuidade do trabalho.
Nesses casos, a lei protege o trabalhador, permitindo que ele encerre o vínculo e receba as mesmas verbas que teria em uma demissão sem justa causa.


Quando a rescisão indireta pode ser pedida?

O artigo 483 da CLT traz algumas situações em que o empregado pode requerer a rescisão indireta. Entre as mais comuns, estão:

  • ✅ Falta de pagamento de salários;
  • ✅ Atraso frequente nos depósitos do FGTS;
  • ✅ Exigência de atividades diferentes das contratadas (desvio de função);
  • ✅ Tratamento com rigor excessivo, assédio ou humilhações;
  • ✅ Condições de trabalho que coloquem em risco a saúde e segurança do trabalhador;
  • ✅ Redução injustificada do salário;
  • ✅ Descumprimento do contrato de trabalho pelo empregador.

O trabalhador pode parar de trabalhar imediatamente?

Esse é um ponto que gera muitas dúvidas.
Em regra, o trabalhador deve continuar prestando serviços até que a Justiça reconheça a rescisão indireta. Isso porque, até a decisão judicial, o contrato de trabalho continua válido.

Contudo, o artigo 483, § 3º da CLT faculta ao empregado, nos casos das letras “d” (rigor excessivo) e “g” (descumprimento das obrigações do contrato), permanecer ou não no serviço até a decisão final do processo.

Na prática, isso significa que:

  • Se o trabalhador optar por continuar, mantém sua renda até a decisão judicial.
  • Se optar por não permanecer, deve estar ciente de que a Justiça analisará as provas para decidir se a rescisão indireta é devida — caso contrário, corre o risco de caracterizar abandono de emprego ou pedido de demissão voluntário.

⚖️ Por isso, a decisão de permanecer ou não deve ser tomada com cautela e, de preferência, com orientação jurídica.


Quais são os direitos do trabalhador?

Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o empregado terá direito a receber:

  • 📌 Saldo de salário;
  • 📌 Aviso prévio (indenizado);
  • 📌 Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 📌 13º salário proporcional;
  • 📌 Saque do FGTS com multa de 40%;
  • 📌 Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Ou seja: os mesmos direitos da demissão sem justa causa.


Como pedir a rescisão indireta?

Para que a rescisão indireta seja reconhecida, o trabalhador deve ajuizar uma ação trabalhista.
O juiz analisará as provas e decidirá se as condutas do empregador realmente justificam a rescisão.

📌 Por isso, é muito importante guardar documentos, comprovantes e reunir testemunhas que confirmem as irregularidades.


Conclusão

A rescisão indireta é um mecanismo de proteção ao trabalhador, mas não pode ser confundida com um pedido de demissão.
O empregado precisa ter cautela: deve continuar trabalhando até a decisão judicial, salvo em situações graves que inviabilizem a permanência no emprego.

Em todos os casos, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho, que poderá analisar as provas, avaliar os riscos e indicar o melhor caminho para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.