Demissão: o que você precisa saber sobre seus direitos, aviso prévio e verbas rescisórias

A demissão é um momento delicado na vida do trabalhador. Seja por iniciativa do empregador ou do próprio funcionário, é essencial saber quais são os seus direitos garantidos por lei.

Neste artigo, explico de forma clara e objetiva o que você deve observar ao ser demitido: aviso prévio, tipos de demissão, verbas rescisórias e situações que podem gerar ação trabalhista.

Tipos de demissão

Nem toda demissão é igual.

A forma como o vínculo é encerrado interfere diretamente nos valores a receber.
Cada situação dá origem a verbas diferentes. É fundamental conferir se tudo foi corretamente pago.
Veja os principais tipos:

Demissão sem justa causa

O empregador encerra o contrato sem motivo.O trabalhador recebe todas as verbas rescisórias de direito.

  • ✅ Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • ✅ Saldo de salário
  • ✅ Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • ✅ 13º proporcional
  • ✅ FGTS + multa de 40%
  • ✅ Seguro-desemprego

Pedido de demissão

O trabalhador toma a iniciativa de sair.

  • ✅ Saldo de salário
  • ✅ Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • ✅ 13º proporcional
  • ❌  Não há direito ao Aviso prévio
  • ❌  Não há direito ao saque do FGTS e multa 40%
  • ❌  Não há direito ao Seguro-desemprego

📌 Atenção ao aviso prévio: No pedido de demissão, o trabalhador deve comunicar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência. Caso contrário, o empregador poderá descontar o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido diretamente das verbas rescisórias.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta considerada grave pela empresa, como por exemplo: atos de indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, agressão física ou fraude. Por ser uma forma mais severa de desligamento, o trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios. No entanto, ainda assim alguns valores são garantidos por lei, como:

  • ✅ Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês)
  • ✅ Férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional
  • ❌  Não há direito ao 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, FGTS + multa 40% e seguro-desemprego

📌 Atenção à justa causa: Nem toda demissão por justa causa é legal ou válida. Muitas vezes, ela é aplicada de forma indevida.
Por isso, é recomendável procurar um advogado trabalhista para analisar o caso com base na documentação e provas.

Prazo legal para o pagamento das verbas rescisórias

Seja na demissão sem justa causa ou no pedido de demissão, a empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após o encerramento do contrato de trabalho — seja o último dia efetivamente trabalhado ou a data do aviso prévio indenizado.

📌 Se esse prazo não for respeitado, o trabalhador pode ter direito a uma multa equivalente a um salário, conforme prevê o artigo 477 da CLT.

  • ✅ Por isso, é fundamental guardar documentos como:
  • Termo de rescisão
  • Comprovantes de pagamento
  • Aviso prévio
  • Contracheques

Esses documentos ajudam a comprovar possíveis atrasos ou irregularidades no pagamento da rescisão.

Quando vale a pena procurar um advogado

Em muitos casos, o trabalhador é demitido e não recebe todos os valores corretamente. Ou há abusos, como demissão sem justa causa após estabilidade (ex: gravidez e acidente).

Nessas situações, um advogado pode analisar a documentação e indicar se há direito à ação trabalhista, com pedido de reintegração ou indenização e pagamento de multas.

A consulta inicial serve para esclarecer dúvidas e evitar perda de direitos.

Entender seus direitos na demissão é o primeiro passo para garantir o que é seu por lei.

Se você foi demitido ou está com dúvidas sobre valores recebidos, posso analisar sua situação com ética e clareza.

O atendimento pode ser feito online ou presencial em São Paulo.